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Maus tratos a animais

Atualizado: 17 de mai. de 2021



Os maus tratos a animais são proibidos e puníveis por lei com pena de prisão ou pena de multa, nos termos do artigo 387.º do Código Penal.


Para além dos maus tratos, também o abandono é previsto e punido, conforme o disposto no artigo 388.º do Código Penal.

Estamos perante um crime público e, portanto, as autoridades, mediante indícios de crime, têm o dever de garantir todas as diligencias no sentido de apurar as circunstâncias do crime.

Se testemunhou maus tratos a animais de companhia, saiba que tem o dever de denunciar a situação. Como pode fazê-lo?

  • Junto do Médico Veterinário Municipal do concelho, que atuará como autoridade veterinária local;

  • Ao SEPNA (Serviços de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Republicana), através do email sepna@gnr.pt ou, alternativamente, através de formulário disponível na página online, no link: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx e ainda pelo telefone: 808 200 520

  • Na Polícia Municipal, PSP ou GNR;

A denúncia deverá sempre ser efectuada nas instalações da autoridade territorialmente competente, ou seja, onde ocorreu o facto.

Nessa sequência, as autoridades deverão tomar conta da ocorrência, deslocando-se ao local onde deverão ser feitas todas as diligências de fiscalização e recolha de indícios da prática do crime e identificar os suspeitos que na maioria das vezes são os tutores/proprietários dos animais.

Verificados indícios da prática de crime ou situação de irregularidade que sejam suficientes para desencadear o procedimento criminal ou processos de contraordenação, a autoridade agirá em conformidade.

Assim, a autoridade policial, verificados os indícios de maus tratos, levantará auto de notícia que será remetida ao Ministério Público, com vista ao início do procedimento criminal e respetivo inquérito.

Contudo, importa ressalvar que, para denunciar, não bastará comunicar verbalmente, sob pena de ser uma denúncia “fragilizada”. Deverá instruir devidamente a denúncia, com prova documental, testemunhal, juntado fotos e vídeos e toda a informação relevante para a investigação, nomeadamente, o local exato onde os factos ocorreram, matrículas de veículos, descrição dos agentes e/ou identificação completa dos infratores.

Uma denuncia bem instruída ajudará a agilizar o processo e, consequentemente, chegará de forma mais célere ao Ministério Publico.

Pelos Animais, denuncie. Eles nunca poderão fazê-lo.

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