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FAQs

1. O que é a Sociedade Protectora dos Animais?

Somos a associação de proteção animal mais antiga de Portugal, fundada em 1875, uma instituição privada, que não recebe fundos ou qualquer apoio do estado e que sobrevive de quotizações dos sócios, de donativos e da faturação dos seus Centros Veterinários.

Com os valores que conseguimos angariar, apoiamos na prestação de cuidados veterinários a preços reduzidos, no tratamento e esterilização de animais errantes e abandonados, prestamos apoio jurídico e esclarecimento de questões à comunidade em geral, fazemos o encaminhamento de denúncias para as autoridades, e promovemos campanhas de sensibilização e de educação da população para questões relacionadas com bem-estar animal.

2. Tenho um animal que precisa de uma consulta urgente. O que posso fazer?

Se o seu animal apresenta sintomas de doença ou dor, visite o nosso Centro Veterinário mais próximo.

Consulte os contactos aqui 

Não medique o seu animal sem falar com um médico veterinário. Alguns medicamentos de uso humano podem ser fatais se administrados a um animal, e os medicamentos usados num animal podem ser tóxicos para outro.

3. Não sou sócio. Posso ir a um Centro Veterinário da Sociedade Protectora dos Animais?

Sim. Qualquer pessoa poderá levar um animal a qualquer centro veterinário da SPA. Ser sócio, traz-lhe no entanto vantagens, como descontos em consultas. Consulte outras vantagens aqui 

4. Quero tornar-me Sócio. Como posso fazer?

Poderá tornar-se sócio através desta nossa página ou diretamente nos nossos Centros Veterinários e Sede.

5. Quanto custa ser Sócio?

A quota anual de sócio é de 25€. Este é também o valor a pagar no acto da inscrição.

6. Quais as vantagens em ser Sócio?

Consulte as vantagens aqui 

7. Quero ajudar a Sociedade Protectora dos Animais. Como posso fazê-lo?

Agradecemos toda a ajuda que nos possa dar! Por favor consulte a secção “Apoie” para mais informações.

8. Encontrei um animal. O que posso fazer?

1) Poderá dirigir-se a um dos nossos Centros Veterinários para verificar se o animal possui chip de identificação.

2) Colocar um anúncio nos sites encotra-me.org e findmypet.omv.pt, e consultar as recomendações que constam no primeiro.

3) Por favor, pondere acolher o animal encontrado enquanto Família de Acolhimento Temporário. Neste caso, deve informar o Centro de Recolha Oficial da Câmara Municipal local;

4) Se não o puder acolher, por favor contacte o Centro de Recolha Oficial da câmara municipal local, se o animal estiver desorientado ou em perigo. Deverá encaminhar também um email para o Centro de Recolha Oficial a dar conhecimento da situação e, em situações urgentes, com conhecimento do Serviço Municipal de Protecção Civil.

Caso necessite de apoio na divulgação do animal encontrado, por favor envie um email para: adota.me@spanimais.org

Caso necessite de apoio médico veterinário, por favor envie um email para:

info@spanimais.org

A Sociedade Protectora dos Animais não dispõe de abrigo, não tendo assim capacidade para receber animais.

9. Tenho um animal para adoção. Podem ajudar-me?

Por favor envie-nos um e-mail para adota.me@spanimais.org, com fotografias do animal e com toda a informação disponível (vacinas, esterilização, hábitos/personalidade, como se dá com outros animais e com crianças ou idosos), além do contacto do responsável;

A esterilização do animal é muito importante para evitar a reprodução descontrolada, entre muitas outras patologias.

A esterilização é condição essencial no caso de:
- Animais adultos;

- Ninhadas nascidas em casa;
- Situações de reprodução descontrolada.

Caso necessite de apoio na esterilização do animal, contacte-nos.

A Sociedade Protectora dos Animais não dispõe de abrigo, não tendo assim capacidade para receber animais.

10. Conheço uma colónia de gatos de rua. O que posso fazer?

Todas as cidades têm colónias de gatos de rua, que vivem pacificamente com os restantes habitantes. É importante que todos os animais estejam esterilizados através do método CED (Capturar-Esterilizar-Devolver), em que são normalmente marcados com um corte na ponta da orelha esquerda, sinal internacional de animal de rua esterilizado.

Este é o método mais eficaz e ético de controlo de animais de colónia, ao contrário de outros métodos anteriormente utilizados, como retirar todos os animais da colónia (em que se verifica frequentemente o “efeito de vácuo”, e os animais das proximidades ocupam a colónia assim desocupada, reproduzindo-se novamente até ao máximo da sua capacidade).

Gostaríamos de ressalvar que a presença dos gatos permite afastar os ratos no local.

Poderá solicitar apoio ao Centro de Recolha Oficial local para a esterilização destes animais.

Caso necessite de apoio na esterilização de uma colónia de gatos e para mais informações, por favor contacte-nos através do email info@spanimais.org

11. Quais as obrigações legais de um detentor de um cão?

1) Colocar um Microchip (obrigatório para todos os cães nascidos a partir de 2008, gatos e furões);

2) Ter a Vacina da Raiva em dia (a partir dos 3 meses de idade);


3) O Registo na junta de freguesia da área de residência do detentor (até aos 6 meses de idade);

4) O uso de trela na via pública é obrigatório. Cães perigosos ou potencialmente perigosos devem ter trela até 1 metro e açaime.

12. Encontrei um animal silvestre/selvagem ferido. O que devo fazer?

A detenção de animais silvestres é ilegal.
Na zona de Lisboa, a entrega deverá ser feita no Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Lisboa, que recebe e recupera estes animais - excepto pombos.

Poderão ser contactados o SEPNA (que poderá fazer o transporte dos animais para um centro de recuperação, mas não faz a captura) ou o ICNF.


Contactos:

CIM: 218 170 200


Polícia Florestal: 218 171 103

SEPNA (GNR) /Linha SOS Ambiente: 217 503 080

ICNF: 213 507 900

BRIPA – Brigada de Proteção Ambiental (PSP): 217654242

Email: defesaambiente@psp.pt

13. Encontrei um pombo ferido. O que devo fazer?

Não existem locais para recolha e tratamento de pombos.
Caso necessite de apoio a uma destas aves, por favor contacte os nossos Centros Veterinários. Consulte os contactos aqui.

 

Assim que tratado e recuperado, poderá libertá-lo no mesmo local.

14. Vi alguém a maltratar um animal de companhia, como posso agir?  

 

Os maus tratos a animais são proibidos e puníveis por lei com pena de prisão ou pena de multa, nos termos do artigo 387.º

do Código Penal.  

Para além dos maus tratos, também o abandono é previsto e punido, conforme o disposto no artigo 388.º do Código Penal. 

Estamos  perante um crime público e, portanto, as autoridades, mediante indícios de crime, têm o dever de garantir todas as diligencias no sentido de apurar as circunstâncias do crime.

 

Se testemunhou maus tratos a animais de companhia, saiba que tem o dever de denunciar a situação. Como pode fazê-lo? 

  • Junto do Médico Veterinário Municipal do concelho, que atuará como autoridade veterinária local; 

  • Ao SEPNA (Serviços de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Republicana), através do email sepna@gnr.pt ou, alternativamente, através de formulário disponível na página online, no link: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx e ainda pelo telefone: 808 200 520 

  • Na Polícia Municipal, PSP ou GNR; 

 

A denúncia deverá sempre ser efetuada nas instalações da autoridade territorialmente competente, ou seja, onde ocorreu o facto.  

 

Nessa sequência, as autoridades deverão tomar conta da ocorrência, deslocando-se ao local onde deverão ser feitas todas as diligências de fiscalização e recolha de indícios da prática do crime e identificar os suspeitos que na maioria das vezes são os tutores/proprietários dos animais.  

 

Verificados indícios da prática de crime ou situação de irregularidade que sejam suficientes para desencadear o procedimento criminal ou processos de contraordenação, a autoridade agirá em conformidade.  

 

Assim, a autoridade policial, verificados os indícios de maus tratos, levantará auto de notícia que será remetida ao Ministério Público, com vista ao início do procedimento criminal e respetivo inquérito.  

 

Contudo, importa ressalvar que, para denunciar, não bastará comunicar verbalmente, sob pena de ser uma denúncia “fragilizada”. Deverá instruir devidamente a denúncia, com prova documental, testemunhal, juntado fotos e vídeos e toda a informação relevante para a investigação, nomeadamente, o local exato onde os factos ocorreram, matrículas de veículos, descrição dos agentes e/ou identificação completa dos infratores.   

Uma denuncia bem instruída ajudará a agilizar o processo e, consequentemente, chegará de forma mais célere ao Ministério Publico.  

 

Pelos Animais, denuncie. Eles nunca poderão fazê-lo.  

 

Contactos:

SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) da GNR

808 200 520 | sepna@gnr.pt | dsepna@gnr.pt

Formulário online:
www.gnr.pt/portal/internet/sepna/12.denuncias/form_sepna.asp

No posto de GNR mais próximo ou através dos contactos listados em:
http://www.gnr.pt/contactos.aspx

 

PSP Defesa Animal  (contacto só para a zona de Lisboa)

21 765 42 42 |  defesanimal@psp.pt

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