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FAQs

1. O que é a Sociedade Protectora dos Animais?

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Somos a associação de proteção animal mais antiga de Portugal, fundada em 1875, uma instituição privada, que não recebe fundos ou qualquer apoio do estado e que sobrevive de quotizações dos sócios, de donativos e da sua Clínica Médico-Veterinária.

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Com os valores que conseguimos angariar, apoiamos na prestação de cuidados veterinários a preços reduzidos, no tratamento e esterilização de animais errantes e abandonados, prestamos apoio jurídico e esclarecimento de questões à comunidade em geral, fazemos o encaminhamento de denúncias para as autoridades, e promovemos campanhas de sensibilização e de educação da população para questões relacionadas com bem-estar animal.

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2. Tenho um animal que precisa de uma consulta urgente. O que posso fazer?

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Se o seu animal apresenta sintomas de doença ou dor, visite a nossa Clínica Médico-Veterinária.

Consulte os contactos aqui 

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Não medique o seu animal sem falar com um médico veterinário. Alguns medicamentos de uso humano podem ser fatais se administrados a um animal, e os medicamentos usados num animal podem ser tóxicos para outro.

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3. Não sou sócio. Posso ir à Clínica Médico-Veterinária da SPA?

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Sim. Qualquer pessoa poderá levar um animal à Clínica Médico-Veterinária da SPA. Ser sócio, traz-lhe no entanto vantagens, como descontos em consultas. Consulte outras vantagens aqui 

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4. Quero tornar-me Sócio. Como posso fazer?

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Poderá tornar-se sócio através desta nossa página ou diretamente na Clínica Médico Veterinária e Sede.

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5. Quanto custa ser Sócio?

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A quota anual de sócio é de 25€. Este é também o valor a pagar no acto da inscrição.

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6. Quais as vantagens em ser Sócio?

Consulte as vantagens aqui 

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7. Quero ajudar a Sociedade Protectora dos Animais. Como posso fazê-lo?

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Agradecemos toda a ajuda que nos possa dar! Por favor consulte a secção “Apoie” para mais informações.

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8. Encontrei um animal. O que posso fazer?

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1) Poderá dirigir-se à nossa Clínica Médico Veterinária para verificar se o animal possui chip de identificação.

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2) Colocar um anúncio nos sites encotra-me.org e findmypet.omv.pt, e consultar as recomendações que constam no primeiro.

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3) Por favor, pondere acolher o animal encontrado enquanto Família de Acolhimento Temporário. Neste caso, deve informar o Centro de Recolha Oficial da Câmara Municipal local;

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4) Se não o puder acolher, por favor contacte o Centro de Recolha Oficial da câmara municipal local, se o animal estiver desorientado ou em perigo. Deverá encaminhar também um email para o Centro de Recolha Oficial a dar conhecimento da situação e, em situações urgentes, com conhecimento do Serviço Municipal de Protecção Civil.

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Caso necessite de apoio na divulgação do animal encontrado, por favor envie um email para: adota.me@spanimais.org

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Caso necessite de apoio médico veterinário, por favor envie um email para:

info@spanimais.org

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A Sociedade Protectora dos Animais não dispõe de abrigo, não tendo assim capacidade para receber animais.

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9. Tenho um animal para adoção. Podem ajudar-me?

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Por favor envie-nos um e-mail para adota.me@spanimais.org, com fotografias do animal e com toda a informação disponível (vacinas, esterilização, hábitos/personalidade, como se dá com outros animais e com crianças ou idosos), além do contacto do responsável;

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A esterilização do animal é muito importante para evitar a reprodução descontrolada, entre muitas outras patologias.

A esterilização é condição essencial no caso de:
- Animais adultos;

- Ninhadas nascidas em casa;
- Situações de reprodução descontrolada.

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Caso necessite de apoio na esterilização do animal, contacte-nos.

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A Sociedade Protectora dos Animais não dispõe de abrigo, não tendo assim capacidade para receber animais.

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10. Conheço uma colónia de gatos de rua. O que posso fazer?

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Todas as cidades têm colónias de gatos de rua, que vivem pacificamente com os restantes habitantes. É importante que todos os animais estejam esterilizados através do método CED (Capturar-Esterilizar-Devolver), em que são normalmente marcados com um corte na ponta da orelha esquerda, sinal internacional de animal de rua esterilizado.

Este é o método mais eficaz e ético de controlo de animais de colónia, ao contrário de outros métodos anteriormente utilizados, como retirar todos os animais da colónia (em que se verifica frequentemente o “efeito de vácuo”, e os animais das proximidades ocupam a colónia assim desocupada, reproduzindo-se novamente até ao máximo da sua capacidade).

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Gostaríamos de ressalvar que a presença dos gatos permite afastar os ratos no local.

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Poderá solicitar apoio ao Centro de Recolha Oficial local para a esterilização destes animais.

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Caso necessite de apoio na esterilização de uma colónia de gatos e para mais informações, por favor contacte-nos através do email info@spanimais.org

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11. Quais as obrigações legais de um detentor de um cão?

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1) Colocar um Microchip (obrigatório para todos os cães nascidos a partir de 2008, gatos e furões);

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2) Ter a Vacina da Raiva em dia (a partir dos 3 meses de idade);


3) O Registo na junta de freguesia da área de residência do detentor (até aos 6 meses de idade);

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4) O uso de trela na via pública é obrigatório. Cães perigosos ou potencialmente perigosos devem ter trela até 1 metro e açaime.

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12. Encontrei um animal silvestre/selvagem ferido. O que devo fazer?

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A detenção de animais silvestres é ilegal.
Na zona de Lisboa, a entrega deverá ser feita no Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Lisboa, que recebe e recupera estes animais - excepto pombos.

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Poderão ser contactados o SEPNA (que poderá fazer o transporte dos animais para um centro de recuperação, mas não faz a captura) ou o ICNF.


Contactos:

CIM: 218 170 200


Polícia Florestal: 218 171 103

SEPNA (GNR) /Linha SOS Ambiente: 217 503 080

ICNF: 213 507 900

BRIPA – Brigada de Proteção Ambiental (PSP): 217654242

Email: defesaambiente@psp.pt

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13. Encontrei um pombo ferido. O que devo fazer?

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Não existem locais para recolha e tratamento de pombos.
Caso necessite de apoio a uma destas aves, por favor contacte a nossa Clínica Médico-Veterinária. Consulte os contactos aqui.

 

Assim que tratado e recuperado, poderá libertá-lo no mesmo local.

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14. Vi alguém a maltratar um animal de companhia, como posso agir?  

 

Os maus tratos a animais são proibidos e puníveis por lei com pena de prisão ou pena de multa, nos termos do artigo 387.º

do Código Penal.  

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Para além dos maus tratos, também o abandono é previsto e punido, conforme o disposto no artigo 388.º do Código Penal. 

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Estamos  perante um crime público e, portanto, as autoridades, mediante indícios de crime, têm o dever de garantir todas as diligencias no sentido de apurar as circunstâncias do crime.

 

Se testemunhou maus tratos a animais de companhia, saiba que tem o dever de denunciar a situação. Como pode fazê-lo? 

  • Junto do Médico Veterinário Municipal do concelho, que atuará como autoridade veterinária local; 

  • Ao SEPNA (Serviços de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Republicana), através do email sepna@gnr.pt ou, alternativamente, através de formulário disponível na página online, no link: https://www.gnr.pt/ambiente.aspx e ainda pelo telefone: 808 200 520 

  • Na Polícia Municipal, PSP ou GNR; 

 

A denúncia deverá sempre ser efetuada nas instalações da autoridade territorialmente competente, ou seja, onde ocorreu o facto.  

 

Nessa sequência, as autoridades deverão tomar conta da ocorrência, deslocando-se ao local onde deverão ser feitas todas as diligências de fiscalização e recolha de indícios da prática do crime e identificar os suspeitos que na maioria das vezes são os tutores/proprietários dos animais.  

 

Verificados indícios da prática de crime ou situação de irregularidade que sejam suficientes para desencadear o procedimento criminal ou processos de contraordenação, a autoridade agirá em conformidade.  

 

Assim, a autoridade policial, verificados os indícios de maus tratos, levantará auto de notícia que será remetida ao Ministério Público, com vista ao início do procedimento criminal e respetivo inquérito.  

 

Contudo, importa ressalvar que, para denunciar, não bastará comunicar verbalmente, sob pena de ser uma denúncia “fragilizada”. Deverá instruir devidamente a denúncia, com prova documental, testemunhal, juntado fotos e vídeos e toda a informação relevante para a investigação, nomeadamente, o local exato onde os factos ocorreram, matrículas de veículos, descrição dos agentes e/ou identificação completa dos infratores.   

Uma denuncia bem instruída ajudará a agilizar o processo e, consequentemente, chegará de forma mais célere ao Ministério Publico.  

 

Pelos Animais, denuncie. Eles nunca poderão fazê-lo.  

 

Contactos:

SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) da GNR

808 200 520 | sepna@gnr.pt | dsepna@gnr.pt

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Formulário online:
www.gnr.pt/portal/internet/sepna/12.denuncias/form_sepna.asp

No posto de GNR mais próximo ou através dos contactos listados em:
http://www.gnr.pt/contactos.aspx

 

PSP Defesa Animal  (contacto só para a zona de Lisboa)

21 765 42 42 |  defesanimal@psp.pt

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A NOSSA SEDE

Rua Aquiles Machado nº 3D, 1900-077 Lisboa​Email: info@spanimais.org

Tel: 213 423 851 (Chamada para rede fixa Nacional)

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CLÍNICA MÉDICO-VETERINÁRIA

Rua Aquiles Machado nº 3J e 3M, 1900-077 Lisboa

​Email: clinica@spanimais.org

Tel: 218 482 532 (Chamada para rede fixa Nacional)

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